Segue um trecho de sugestão de política de acesso a internet corporativa:
Utilização da internet
A internet deve ser utilizada, exclusivamente, para fins corporativos. O uso pessoal deve ser moderado e de forma breve (essa prática é recomendada apenas fora do horário comercial).
A empresa poderá, sem aviso prévio, restringir o acesso a qualquer site que apresente conteúdo impróprio, ou que não esteja relacionado aos seus interesses, por exemplo:
• Pornográfico ou pedófilo.
• Apologia a racismo e/ou terrorismo.
• Apologia ao crime ou a drogas.
• Download de programas ou arquivos fora dos interesses da empresa.
• Hackers.
• Salas de bate-papo fora dos interesses da empresa, incluindo programas de comunicação instantânea e redes sociais, por exemplo, Orkut, MSN Messenger, Skype, Yahoo! Messenger etc.
• Comércio eletrônico fora dos interesses da empresa.
• Jogos, incluindo jogos de azar.
Serão estabelecidos perfis de acesso a internet baseado em cargo e/ou departamento, estes divulgados junto ao procedimento de solicitação de acesso. Qualquer exceção de acesso dependerá de justificava aceita por Segurança da Informação e aceite por escrito do Diretor correspondente.
Alterações em perfis de acesso existentes dependerão de aceite do departamento de recursos humanos (que validará a relação do acesso a cargos e responsabilidades das áreas), segurança da informação e diretor correspondente.
Acessar a Internet para alterar ou destruir recursos computacionais de outras instituições. Se a partir de uma conta, um usuário interno da Empresa estiver, de qualquer maneira, interferindo nos recursos computacionais de outras instituições a conta de acesso será bloqueada para auditoria. O caso será levado às áreas responsáveis para devidas providências.
A utilização da internet é constantemente monitorada, sendo este monitoramento realizado de forma aleatória e impessoal.
A utilização indevida da internet poderá ser relatada ao seu superior imediato, à área de Segurança da Informação e à diretoria, podendo sanções cabíveis ser aplicadas.
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